IMP – Despacho sobre Águas OEA – Declaração de Importação Antecipada


17 nov 2017 - Comércio Exterior

Simulador Planejamento Tributário

Conforme previsto nas recentes alterações da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1759/2017, foi publicada no DOU de hoje (17/11/2017) a Portaria COANA nº 85/2017, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade de "despacho sobre águas OEA".

Nesta modalidade de despacho, os operadores credenciados como Operador Econômico Autorizado, poderão registrar a Declaração de Importação antes da atracação da embarcação no porto de destino final, desde que esta não demande de vistoria física de órgãos anuentes e, ainda:

- agendamento prioritário na parametrização em canal vermelho; e

- dispensa de registro do NIC no Siscomex Presença de Carga quando o canal de conferência da DI vinculada for verde.

Pela autonomia das unidades da RFB, o chefe da unidade de despacho aduaneiro poderá editar atos complementares necessários à operacionalização dos procedimentos previstos na Portaria.


Fonte: LegisWeb