ICMS-Confaz: Divulgado a inaplicabilidade das disposições do Protocolo ICMS nº 01/2016 pelo Estado de Pernambuco


14 nov 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Despacho SE/Confaz nº 156/2017 - DOU de 14.11.2017, o Confaz torna público que o Estado de Pernambuco apenas irá aplicar as disposições do Protocolo ICMS nº 01/2016 a contar de 1º.04.2018.

A referida norma, altera o Protocolo ICMS nº 14/2006 para dispor que, nas operações interestaduais com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos seus territórios, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

O Protocolo ICMS nº 01/2016 também determinou que, nas operações destinadas ao Estado da Bahia, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna.
 


Fonte: LegisWeb