Despacho Aduaneiro de Importação - Novas regras e atualização tecnológica


14 nov 2017 - Comércio Exterior

Simulador Planejamento Tributário

Foi publicada, no DOU de hoje (14/11), a Instrução Normativa RFB nº 1.759/2017, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, no tocante aos procedimentos no despacho aduaneiro de importação e, adequando o processo aos novos sistemas informatizados da RFB e ao Portal Único de Comércio Exterior.

Dentre as alterações destaca-se a inclusão de uma nova possibilidade de registro antecipado da Declaração de Importação (DI), antes da sua descarga na unidade da Receita Federal de despacho, quando se tratar de mercadoria importada por meio aquaviário e o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA - Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.

A nova modalidade de despacho aduaneiro de importação, denominada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Também foram incorporados à norma diversos avanços no processo de importação, como a possibilidade de retificação de DI, já desembaraçada, pelo próprio importador, diretamente no Siscomex, sem necessidade de requerimento à RFB.

Ainda, o Relatório de Verificação Física (RVF) eletrônico, que passa a ser lavrado diretamente no Workflow (módulo de trabalho dos servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comércio Exterior) sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho.

Finalmente, alterações quanto a entrega fracionada de mercadoria importada, com dilação do prazo para conclusão da entrada dos lotes subsequentes ao primeiro, para trinta dias corridos contados do início do despacho, além de nova redação para o procedimento, com melhor esclarecimento ao importador.


Fonte: LegisWeb