Correios e Receita Federal lançam modelo de importação eletrônico


3 nov 2017 - Comércio Exterior

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Está no ar a plataforma eletrônica Minhas Importações, ambiente on-line que irá viabilizar a implantação do Novo Modelo de Importação no Brasil e integrará ações entre os Correios e a Receita Federal, permitindo o pagamento de impostos e o desembaraço aduaneiro de forma mais simplificada. Com a otimização do processo, o prazo de desembaraço aduaneiro no Brasil também deve ser reduzido, oferecendo comodidade e agilidade aos importadores.
Com a plataforma, o correio do país de origem poderá enviar, via sistema, as informações do objeto para os Correios no Brasil, que irão disponibilizar os dados automaticamente para a Receita Federal e para os demais órgãos anuentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional (Vigiagro).

O cliente poderá acompanhar detalhadamente o processo de desembaraço da sua encomenda, interagir com os órgãos de controle, realizar o pagamento dos impostos e serviços pela internet, enviar documentos complementares e solicitar a revisão de tributos. Assim, todo o processo é realizado eletronicamente, e os Correios podem, então, entregar a mercadoria diretamente no endereço do destinatário.
O novo sistema será disponibilizado no site dos Correios e foi desenvolvido, ao longo de quatro anos, em parceria com a Receita Federal. O importador terá acesso às funcionalidades da área interativa após cadastrar-se pelo site dos Correios, na opção Acesso ao idCorreios no canto superior direito da página.

O novo modelo será implantado em três fases, de acordo com a modalidade dos serviços. A primeira, que está valendo desde o dia 18 de outubro, abrange o serviço expresso internacional – EMS (código de rastreamento iniciado com a letra “E”). Para os serviços mais utilizados atualmente nas compras internacionais, que são as Pequenas Encomendas Simples e Registradas (sem código de rastreamento ou com código iniciado com a letra “R”), o modelo tem início para os objetos que chegarem ao Brasil a partir de 6 de novembro, bem como para a modalidade Prime (código iniciado com a letra “L”). A partir de 11 de dezembro, passa a valer também para o serviço Colis (encomendas cujo código inicia com a letra “C”).

A plataforma também trará novas oportunidades para negócios logísticos internacionais: os serviços de Caixa Postal Internacional (Compra Fora); de Importação Consolidada com Entrega Fracionada; e de Resgate de Objetos Internacionais em Situação de Devolução à Origem.

Outra possibilidade será a implantação de serviços como o de logística reversa internacional, para empresas ou clientes que necessitem realizar a troca ou a devolução de produtos internacionais. Esse modelo dá à Receita maior controle sobre os objetos importados, pois a entidade passará a ter as informações detalhadas sobre as remessas que chegam ao País.

Simultaneamente, o sistema permite a realização de convênios com as secretarias de Fazenda de todos os estados para a cobrança do ICMS Importação incidente sobre as remessas postais em documento eletrônico único, juntamente com os impostos federais e os serviços dos Correios.


Fonte: Jornal do Comércio - RS