ICMS-SP: Substituição tributária de produtos de papelaria divulgado a base de cálculo


24 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 104/2017 - DOE SP de 24.10.2017, no período de 1º.12.2017 a 31.08.2019, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de produto de papelaria, de que trata o RICMS-SP/2000, art. 313-Z13, § 1º, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), relacionado no Anexo Único do ato em fundamento que entrará em vigor a partir de 1º.12.2017, data em que ficará revogada a Portaria CAT nº 40/2016.
 


Fonte: LegisWeb