ICMS-CE: Selo Fiscal de Controle nas embalagens de águas minerais será obrigatória a partir de 1º.11.2017


20 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa Sefaz nº 67/2017 - DOE CE de 19.10.2017, a partir de 1º.11.2017, as águas minerais ou águas adicionadas de sais envasadas em embalagens retornáveis entre 10 e 20 litros deverão circular, obrigatoriamente, com a devida aposição do Selo Fiscal de Controle, sob pena de sujeitar o contribuinte envasador ou o transportador, conforme o caso, às penalidades cabíveis, inclusive com a cobrança do imposto devido.

 


Fonte: LegisWeb