ICMS-SP: Cassação de inscrição estadual por fraude na revenda de combustíveis divulgados procedimentos administrativos


17 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Através da Portaria CAT nº 102/2017 - DOE SP de 17.10.2017, foram divulgados os procedimentos administrativos a serem adotados para a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) decorrente das infrações relativas a volume e preço, praticadas por posto revendedor de combustíveis.

Cabe ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), por delegação, a apuração e a comprovação das infrações, assim como o julgamento administrativo de defesa ou recurso.

A cassação da eficácia da inscrição estadual decorrente das infrações relativas a volume e preço, praticadas por posto revendedor de combustíveis, sujeitará os sócios às seguintes restrições, pelo prazo de 5 anos contados da data da cassação:

a) o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento; e

b) a impossibilidade de obter inscrição estadual de nova empresa no mesmo ramo de atividade.
 


Fonte: LegisWeb