Educação aprova exigência de nível técnico para exercício da profissão de guarda-parque


13 out 2017 - Trabalho / Previdência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7276/14, do deputado Marco Maia (PT-RS), que regulamenta a profissão de guarda-parque

A relatora, deputada Ana Perugini (PT-SP), acatou emendas para modificar artigos sobre a formação exigida para esses profissionais. Perugini manteve o curso de educação profissional técnica de nível médio na área como patamar mínimo de escolarização para o exercício da profissão.

A nova redação, no entanto, também abriu a possibilidade de que a profissão seja exercida por portadores de diploma de cursos técnicos de áreas correlatas, complementado por uma formação específica para as atividades de guarda-parque, com carga horária mínima de duzentas horas, bem como para aqueles que, formados no exterior, obtenham a revalidação de seu diploma.

O guarda-parque é o profissional que trabalha em áreas de preservação ambiental (APAs) e de unidades de conservação (como parques e reservas) gerenciados por empresas privadas ou órgãos públicos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias