ICMS-RS: Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE RS LIE. apresentação e tramitação de projetos


11 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Instrução Normativa Sedactel nº 3/2017 - DOE RS de 11.10.2017, estão disciplinados os procedimentos relacionados à apresentação, à tramitação, ao financiamento, à execução e à prestação de contas relativas aos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul (Pró-Esporte/RS) e serão aplicados a partir de 16.10.2017.

Destacamos que o interessado deverá apresentar os projetos diretamente através do site www.proesporte.rs.gov.br, com a antecedência mínima de 120 dias do início de sua execução. O formulário eletrônico deve detalhar os itens das despesas, nos termos estabelecidos no art. 7º do ato em fundamento, observado o disposto no Decreto nº 53.743/2017, art. 10.

Esse Decreto estabeleceu as regras e os procedimentos relacionados à organização e ao funcionamento do Pró-Esporte/RS, que foi instituído pela Lei nº 13.924/2012. Os contribuintes do ICMS podem patrocinar projetos desportivos e paradesportivos devidamente aprovados, conforme disposto na Seção I do Capítulo II da mencionada Lei. Observe-se que a empresa interessada em participar dos benefícios fiscais deve:
a) estar inscrita na categoria geral de contribuintes do ICMS;
b) possuir saldo devedor do ICMS;
c) atender às condições previstas no RICMS-RS/1997;
d) não ter aderido ao Simples Nacional.


Fonte: LegisWeb