ISS-Belém: Código tributário sofre diversas alterações. Conforme Lei nº 9.330 de 29/09/2017


3 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Lei nº 9.330/2017 - DOM Belém de 29.09.2017, foram alterados diversos artigos do Código Tributário e de Rendas de Belém, aprovado pela Lei nº 7.056/1977.

Destacam-se as modificações dos dispositivos relativos à lista de serviços, à cobrança do ISSQN, tais como os que disciplinam o local da prestação para os efeitos de incidência e do pagamento do imposto e os substitutos tributários.

Foi estabelecida, ainda, a aplicação da alíquota mínima de 2% do ISS.

A multa passa de 100% para 200% do valor do imposto a recolher e será aplicada ao contribuinte que retiver o imposto na fonte e não o recolher aos cofres públicos no prazo regulamentar.

A opção pela redução de base de cálculo do imposto incidente sobre as prestações de serviços de transporte de passageiros em geral está prevista no art. 32-B da Lei nº 70.056/1977, ora acrescentado pela Lei em fundamento. Em vista disso, foi revogada a Lei nº 8.717/2009, que disciplinava essa forma de tributação.

Nota LegisWeb: As alterações entrou em vigor em 29.09.2017 e que produzirá seus efeitos a partir de 1º.01.2018.
 


Fonte: LegisWeb