2 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.733/2017 - DOE RS de 02.10.2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) deve, obrigatoriamente, ser emitido a partir de 02.10.2017, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, por:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas;
b) transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Tal prazo está previsto no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 132-B, ora alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos retroativos a 13.04.2017.
Fonte: LegisWeb