ICMS-MG: Alíquota de ICMS alteração com vigência a partir de 1º.01.2018


2 out 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Por meio do Decreto nº 47.265/2017 - DOE MG de 30.09.2017, o Estado de Minas Gerais alterou algumas alíquotas de ICMS com vigência a partir de 1º.01.2018, afetando os seguintes produtos:

Operações com gasolina para fins carburantes;

- Alíquota atual de 29% e, a contar de 1º.01.2018, a alíquota passará a ser de 31%.

Operações com álcool para fins carburantes;

- Alíquota atual de 14% e, a contar de 1º.01.2018, a alíquota passará a ser de 16%.

Também foi instituída uma alíquota de 25% nas operações envolvendo importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional. O contribuinte deve observar o disposto no Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-lei federal nº 1.804/1980, e os itens 57 e 59 da Parte 1 do Anexo I do RICMS /MG-2002, que dispõe sobre a isenção de ICMS na entrada de mercadoria estrangeira nas condições que especifica.

No ano de 2018 deixa de ser tributada, com uma alíquota de 25%, as operações com solventes.
 


Fonte: LegisWeb