ICMS-MG: Operações com rações secas tipo pet para cães e gatos publicada nova portaria para dispor sobre os critérios de cálculo do PMPF


27 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Por meio da Portaria Sutri nº 683/2017 - DOE MG de 27.09.2017, foi revogada a Portaria Sutri nº 639/2017, que divulgava os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

A partir de 1º.10.2017, o contribuinte substituto deverá observar os novos parâmetros para cálculo do ICMS a ser retido.

Deve-se observar que só são considerados ração seca tipo pet os alimentos com as seguintes características:
a) compostos por ingredientes ou matérias-primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
b) secos nutricionalmente completos destinados a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).

O disposto no novo normativo não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I quando o valor da operação própria for igual ou superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, "b", 3, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG/2002 (critério de margem de valor agregado).
 


Fonte: LegisWeb