Tributos Municipais-Fortaleza: Programa de regularização fiscal de Fortaleza PRFOR regulamentação


19 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Através do Decreto nº 14.082/2017 - DOM Fortaleza de 08.09.2017, foi regulamentado o Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza (PRFOR), instituído pela Lei nº 10.607/2017.

O referido programa vigora desde 11.09 e irá até o dia 30.11.2017.

A adesão prevista na Lei nº 10.607/2017, art. 10, poderá se efetivar por meio eletrônico, com o acesso pelo Portal da Prefeitura de Fortaleza, no site www.fortaleza.ce.gov.br.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 30 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela, hipótese em que os percentuais de redução das multas e juros serão aplicados considerando a forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado, observada a quantidade de parcelas.

Em relação ao débito tributário, será concedida redução de 100% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, na hipótese de pagamento à vista, realizado até o dia 29.09.2017.

Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 40% a 90% do valor das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, desde que o pagamento seja realizado mediante observância das regras disciplinadas nos incisos II a VI do artigo 4° da Lei n° 10.607/2017.

Já os créditos tributários de ISSQN decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária e de multa autônoma poderão ser pagos com redução de 80% do seu valor original, se pago à vista até o dia 29.09.2017, com redutor de 100% dos acréscimos. Caso o pagamento seja realizado em até 30 parcelas, a redução do crédito poderá variar de 40% a 70%.

Ressalta-se que, em relação ao crédito representado por Certidão da Dívida Ativa (CDA) com valor integral e consolidado por tributo, na data do requerimento de adesão, para cada pessoa física ou jurídica, superior a R$ 100 mil, a adesão ao PRFOR somente se dará mediante o pagamento, à vista, de 20% do montante integral e consolidado.

A Lei n° 10.607/2017 também concede remissão dos créditos de natureza tributária e não tributária da Fazenda Municipal em cobrança judicial, parcelados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2009, desde que o valor da causa constante da respectiva execução fiscal, atualizado até 30.06.2015, seja inferior a R$ 2 mil.
Durante a vigência do PRFOR, o atendimento presencial se dará na sede da Procuradoria do Município de Fortaleza (PGM), na Avenida Santos Dumont, nº 5.335 - 10º andar, Papicu, e nos Postos da Secretaria Municipal de Finanças situados na Rua General Bezerril, 755 (entrada pela Praça dos Voluntários), Centro, e no Núcleo de Acolhimento ao Contribuinte no Shopping Del Paseo, na Avenida Santos Dumont, 3.131, Piso S1 - Aldeota.
 


Fonte: LegisWeb