ICMS-RS: Substituição tributária nas operações de bebidas quentes alterados preços utilizados no cálculo a partir de 1º.10.2017


15 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Pelo Decreto nº 53.710/2017 - DOE RS de 15.09.2017, foram realizados ajustes na tabela com as margens de valor agregado (MVA) utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade pelo substituto tributário em operações com as bebidas quentes relacionadas na tabela constante no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 228, II, quando não houver o valor correspondente ao preço final ao consumidor previsto no Apêndice II, Seção III-A, a fim de retirar algumas MVA relativas a operações sujeitas à alíquota de 27%.

Foi alterada a mencionada Seção III-A, que relaciona as bebidas e os respectivos preços finais utilizados como base de cálculo do imposto a ser retido pelo substituto tributário nas operações realizadas a partir de 1º.10.2017.

 


Fonte: LegisWeb