ICMS-RS: MVA de alimentos alteradas e excluídas as cápsulas de café da cesta básica a partir de 1º.01.2018


15 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.711/2017 - DOE RS de 15.09.2017, as cápsulas de café não estão entre os produtos componentes da cesta básica. Tendo em vista a alteração por meio do ato legal em fundamento, compõe a referida cesta o café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas.

Também fica alterada a descrição e as margens de valor agregado (MVA) utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações com achocolatados, cafés, extratos e essências de cafés, descritos nos itens 115 a 118 da Seção III do Apêndice II do RICMS-RS/1997.

As alterações produzirão efeitos a partir de 1º.01.2018.
 


Fonte: LegisWeb