ICMS/SP: Prazo de recolhimento - CPR 1090, vence hoje, 09.12.2010


9 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Vence hoje, 09.12.2010, o prazo para recolhimento do imposto devido por substituição tributária referente ao mês de julho/2010 correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento (CPR) 1090 relativamente às seguintes hipóteses:

a) contribuinte enquadrado em código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição;

b) energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000, cláusula terceira);

c) fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/1994);

d) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/1993);

e) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/2005);

f) tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/1994);

g) veículo novo (Convênio ICMS nº 132/1992); e

h) veículo novo de 2 rodas motorizado (Convênio ICMS nº 52/1993).


Fonte: ICMS - LegisWeb