SMF do RJ disciplina procedimentos no caso de execução de projetos culturais incentivados por proponentes


9 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Através da Resolução SMF nº 2.644/2010 - DOM Rio de Janeiro de 08.12.2010, a Secretária Municipal de Fazenda (SMF) editou norma para disciplinar os procedimentos na hipótese de execução de partes de projetos culturais incentivados por seus proponentes. A referida norma estabelece, ainda, que nessa hipótese considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido no Rio de Janeiro nos casos em que assim dispuser a legislação sobre local de prestação dos serviços.


Fonte: ICMS - LegisWeb