29 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.690/2017 - DOE RS de 29.08.2017, foi acrescentada nota em dispositivo que concede a isenção do ICMS na importação realizada até 30.09.2019 por órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei federal nº 12.101/2009:
a) de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais;
b) desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação ou do IPI:
b.1) de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos;
b.2) de reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar;
b.3) de medicamentos relacionados no Apêndice IX.
Tal nota faz remissão ao art. 36 do Livro V do RICMS-RS/1997, ora acrescentado pelo ato legal em fundamento, que dispensa a exigência do ICMS devido na mencionada importação de bens por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente certificadas, para fins de integração ao seu patrimônio e atendimento às suas finalidades essenciais.
Tais alterações produzem efeitos a partir de 1º.09.2017.
Nota LegisWeb: A dispensa do imposto devido nessas importações, realizadas de 10.11.2015 a 31.08.2017, está amparada no Decreto nº 52.690/2015, ora revogado.
Fonte: LegisWeb