Contribuinte com declaração retida em malha fiscal


8 dez 2010 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

O contribuinte com Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retida em malha tem agora mais alternativas para resolver suas pendências.

Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF.


Acessar o extrato do IRPF
 no Portal e-CAC

Após acessar o e-CAC:
1) Clique em "Declaração IRPF";
2) Escolha o exercício e selecione "PENDÊNCIA" no título "Serviços".
 


Não tem código de acesso?
Gere seu código de acesso
Veja como recuperar o número do recibo

Problemas no acesso?
Alerta de página não confiável

Para resolver as pendências, siga as orientações do quadro abaixo:

Situação

Solução

Como Fazer

A declaração retida em malha tem informações incorretas.
Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos.

Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.


A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração;
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. 1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.

Observação: Esta opção está disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2007, 2008 e 2009.


Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet:

1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);
2) Acesse o extrato do IRPF;
3) Clique na pendência informada;
4) Selecione a opção para iniciar o agendamento;
5) Escolha data e horário disponíveis para o atendimento;
6) Clique na opção para preencher o requerimento;
7) Preencha as informações solicitadas. Ao final devem ser impressos os Termos de Intimação e de Atendimento.

No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com:
- a senha de atendimento (comprovante de agendamento);
- o(s) Termo(s) de Intimação assinado(s) em duas vias;
- o(s) Termo(s) de Atendimento assinado(s) em duas vias;
- Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente

Atenção:
- Após o atendimento não será mais possível retificar a declaração.
- Não é possível agendar por telefone nem direto na Receita Federal.
- Não serão recebidos documentos desacompanhados dos Termos de Atendimento e de Intimação.
- Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um "Lembrete do Agendamento", via mensagem SMS (celular).
 

Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC

Após acessar o e-CAC:
1) Clique em "Declaração IRPF";
2) Escolha o exercício e selecione "PENDÊNCIA" no título "Serviços".

Em caso de dúvidas, veja como solicitar a antecipação, passo a passo.
 

Cancelamento do agendamento: se não puder comparecer no dia e hora marcada ou conseguir resolver as pendências por meio da apresentação de uma declaração retificadora, veja, passo a passo, como fazer o cancelamento do seu agendamento. 


2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
 
 


Fonte: RFB