REINTEGRA: Mantido o percentual de 2% até 31 de dezembro de 2018, para a apuração do crédito


29 ago 2017 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

Na edição de hoje (29/08) do D.O.U., foi publicado o Decreto Nº 9148 de 28/08/2017, trazendo alteração ao Decreto Nº 8415 DE 27/02/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

A alteração é no parágrafo 7º do artigo 2º, que trata da a aplicação do percentual de 2%, na forma de crédito apurado sobre a receita auferida com a exportação para o exterior, mantendo essa alíquota até 31 de dezembro de 2018.

Na redação anterior, a aplicação do percentual de 2% era até 31 de dezembro de 2017, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2018 o percentual de crédito seria de 3%.


Fonte: LegisWeb