APTR-4 - Adesão do Panamá e Lista de Preferências - Decreto n° 9141 de 22/08/2017


23 ago 2017 - Comércio Exterior

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Publicado no DOU de 23/08/2017, o Decreto nº 9141/2017 internaliza alterações significativas ao Acordo de Preferência Tarifária Regional (APTR-4) firmado entre o Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Uruguai e Venezuela:

- Inclui a República do Panmá como membro do acordo;

- incorpora a lista de exceções da República do Panamá, conforme o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo, conformada pelos produtos compreendidos nos 960 itens da NALADI/NCCA.

O APTR-4 foi internalizado pelo Decreto n° 90782/1984, e instituiu a Preferência Tarifária Regional 04 e estabeleceu aos países membros a outorga de preferências tarifárias. 


Fonte: Legisweb