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Trabalho: Prazo para adequação das máquinas de Panificação e Confeitaria conforme a NR-12 é alterado pelo Ministério do Trabalho


23 ago 2017 - Trabalho / Previdência

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A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.111/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 - NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria - e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - da NR-12.

Os prazos para adequação das máquinas de panificação e confeitaria previstos no parágrafo único do artigo 3º da Portaria MTE nº 1.111/2016 não se aplicam a máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas, conforme a Portaria MTE nº 1.007/2017.

A Portaria Ministério do Trabalho nº 1.007, de 22/08/2017 foi publicada no DOU em 23/08/2017.


Fonte: LegisWeb