Programa Especial de Regularização Tributária: Receita esclarece sobre a inclusão no Pert de débitos extintos por compensação


21 ago 2017 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2017 - DOU 1 de 21.08.2017, que define que no Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado pela Medida Provisória 783/2017, não abrange os débitos extintos por compensação.

A inclusão do débito no Pert também não poderá ser efetuada ainda que tenha havido a retificação e o cancelamento da Declaração de Compensação, pois estão sujeitos admissibilidade e deferimento pela Receita Federal.

Segundo esclareceu a Receita Federal, não serão incluídos no Pert os débitos que já se encontravam extintos por compensação em 31-5-2017, data da publicação da MP 783.

O Programa Especial de Regularização Tributária abrange os débitos junto à RFB e à PGFN , de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. A adesão ao Pert poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, na condição de contribuinte ou responsável, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31-8-2017.

Não se aplica a débitos extintos pelos motivos a seguir, ainda que sob condição resolutória de sua ulterior homologação:

a) pagamento;
b) compensação;
c) transação;
d) remissão;
e) prescrição e decadência;
f) conversão de depósito em renda;
g) pagamento antecipado e homologação do lançamento;
h) consignação em pagamento;
i) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
j) decisão judicial passada em julgado.
k) dação em pagamento em bens imóveis.


Fonte: LegisWeb