Contribuinte pode usar arquivo com simulador para fazer adesão ao PERT


17 ago 2017 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenvolveu um simulador para auxiliar os contribuintes que queiram parcelar débitos inscritos em Dívida Ativa por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/17. O prazo de adesão ao programa termina no dia 31 de agosto.

Em formato de planilha, o simulador é um arquivo em que o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo, tais como quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos.

Após o preenchimento dos dados, o documento mostrará os valores atualizados com o parcelamento.

Os valores de principal, multa, juros e encargos podem ser obtidos pelo contribuinte através do e-CAC da PGFN, na opção Consulta Débitos.

O contribuinte deverá somar os montantes (principal, de multa, juros e de encargos) que pretende incluir no Pert e informar os valores na planilha.

O campo com a porcentagem da entrada não deve ser alterado pelo contribuinte de forma manual. No caso das dívidas acima de R$ 15 milhões, a entrada de 20% será automaticamente atualizada.

A PGFN também elaborou um tutorial para orientar os contribuintes desde o início do processo até as opções apresentadas, como os tipos de débitos, que podem ser previdenciários ou não, as modalidades de parcelamento, a consolidação dos débitos e cálculos da dívida, além do número de parcelas.

No caso de parcelamento, o número mínimo são duas parcelas. De acordo com a MP 783/2017, o pagamento de uma entrada em 2017 e a aplicação de descontos sobre o saldo devedor podem ser feitos a partir de janeiro de 2018.

Quem possui dívidas parceladas em outras modalidades poderá desistir do parcelamento em curso e optar pelo Pert. Nesse caso, é preciso formalizar a desistência e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção Desistência de Parcelamentos.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos, porém, implicará a perda de eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos. Os interessados devem aderir ao Pert pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN).

Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá procurar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.

Para obter mais informações sobre as condições de parcelamento destes débitos, é preciso acessar a página da Receita Federal.
 


Fonte: Agência Brasil