14 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 47.239/2017 - DOE MG de 12.08.2017, o Estado de Minas Gerais revogou o inciso III do § 22 do art. 75 do RICMS-MG/2002, que exigia a comprovação de instalação e o pleno funcionamento do equipamento contador de produção na microcervejaria, como condição para a concessão de crédito presumido nas operações de vendas internas de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento.
Fonte: LegisWeb