CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 02 de Outubro de 2017


11 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A SEFAZ Ceará comunica aos contribuintes do ICMS que o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 e será utilizado:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O  CT-e OS, modelo 67, conforme Ajuste SINIEF nº 02/2017 terá seu uso obrigatório exigido das empresas inseridas nas atividades acima citadas, a partir de 02 de outubro de 2017, compreendendo os contribuintes pertencentes as seguintes atividades econômicas, conforme documento anexo.

Para ser um emitente de documentos fiscais eletrônicos o contribuinte do Estado do Ceará deverá acessar o endereço http://nfe.sefaz.ce.gov.br/ menu "Serviços" clicar no link "Credenciar Empresa" e com o uso do certificado digital da empresa solicitar seu credenciamento.

Ver documento anexo.


Fonte: Sefaz CE