9 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Comunicado CAT nº 16/2017 - DOE SP de 09.08.2017, foram divulgados os procedimentos relativos à inclusão de débitos de ICM ou ICMS exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) lavrado até 04.08.2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, para a aplicação conjunta das reduções previstas nos incisos do art.3º do Decreto nº 62.761/2017, exceto o inciso VI, para débitos inscritos.
Nota LegisWeb: A adesão ao programa deverá ser formalizada por meio de acesso ao site www.pepdoicms.sp.gov.br, no período de 20.07 a 15.08.2017.
Fonte: LegisWeb