9 ago 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Comunicado CAT nº 15/2017 - DOE SP de 09.08.2017, os débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, que não estiverem disponibilizados no sistema do Programa Especial de Parcelamento (PEP), poderão ser incluídos no referido sistema utilizando-se a opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no site www.pepdoicms.sp.gov.br.
Fonte: LegisWeb