Acordo internacional entre Brasil e Benim autoriza o trabalho aos dependentes do pessoal diplomático


7 dez 2010 - Trabalho / Previdência

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Foi promulgado acordo internacional firmado entre o Brasil e a República de Benim autorizando o exercício de atividade remunerada no território da outra parte aos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico.

São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro permanente, os filhos solteiros menores de 21 anos e os filhos solteiros menores de 25 anos que estudem em universidade ou estabelecimento de ensino superior.

A autorização para o exercício de atividade remunerada terminará tão logo cesse a condição de dependente, na data do cumprimento das obrigações contratuais, ou em qualquer hipótese, ao término da missão da pessoa de quem o trabalhador é dependente.

(Decreto nº 7.384/2010 - DOU 1 de 07.12.2010)


Fonte: Trabalhista Legisweb