ICMS/RS: NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Dispensa de emissão


7 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto n° 47.637/2010 (DOE de 06.12.2010), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para estabelecer que o Microempreendedor individual - MEI, não precisa solicitar a dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Além disso, também ficou estabelecido que as hipóteses de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, previstas no Parágrafo único do art. 26-A do Livro II, não se aplicam aos contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, operações de comércio exterior, conforme estabelece o inciso VIII do art. 26-A.


Fonte: ICMS - LegisWeb