Tributos estaduais-SP: Programa de Parcelamento Débitos 2017 divulgados os procedimentos administrativos


21 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2017 - DOE SP de 21.07.2017, o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, disciplinam os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento dos débitos que especifica, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária, nos termos do Decreto n° 62.708/2017, que regulamentou a Lei n° 16.498/2017, para dispor a respeito do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo.

Além disso, a referida norma indica também os procedimentos que devem ser observados para adesão ao Programa.

A declaração de liquidação do débito compete ao Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais no âmbito de suas competências funcionais, e tomará como base o relatório de baixa de débitos gerado pelo sistema informatizado do PPD 2017.

A adesão ao programa deverá ser formalizada por meio de acesso ao site eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, no período de 20.07 a 15.08.2017.
 


Fonte: LegisWeb