ICMS-SP: Programa Especial de Parcelamento do ICMS divulgados os procedimentos administrativos


21 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2017 - DOE SP de 21.07.2017, o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, disciplinam os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, nos termos do Decreto n° 62.709/2017, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo.

Dentre outras disposições, a referida norma estabelece os procedimentos que devem ser observados para adesão ao PEP, para migração do saldo remanescente de parcelamento de débito inscrito ou não em Dívida Ativa, bem como para liquidação dos débitos com crédito acumulado do ICMS ou valor do imposto a ser ressarcido.

A adesão ao programa deverá ser formalizada por meio de acesso ao site www.pepdoicms.sp.gov.br, no período de 20.07 a 15.08.2017.


Fonte: LegisWeb