21 jul 2017 - IR / Contribuições
Por meio do (Decreto nº 9.101/2017 - DOU 1 de 21.07.2017, o Governo Federal altera os Decretos 5.059/2004 e 6.573/2008, para aumentar as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e na venda de álcool.
A partir de hoje, 21-7, as alíquotas serão de:
• Gasolinas e diesel
– R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
– R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
• Álcool
– R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador; e
– R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.
Essas alíquotas têm vigência imediata, tendo em vista a permissão legal atribuída ao Poder Executivo de fixar os coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas para esses produtos, os quais podem ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.
Fonte: LegisWeb