19 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Parecer Normativo SF nº 1/2017 - DOM São Paulo de 19.07.2017, a Prefeitura do Município de São Paulo, considerando a necessidade de uniformizar a interpretação do enquadramento tributário dos negócios jurídicos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, por meio de suporte físico ou por transferência eletrônica de dados ("download de software"), ou quando instalados em servidor externo ("Software as a Service - SaaS"), decidiu que os referidos serviços ficam enquadrados no subitem 1.05 da lista de serviços do município.
O enquadramento no subitem 1.05, no tocante ao SaaS, não prejudica o enquadramento de parte da sua contratação nos subitens 1.03 e 1.07 da lista de serviços municipal.
Fonte: LegisWeb