ICMS-SP: Aplicação de penalidades àqueles que infringirem a legislação do imposto alterados dispositivos


19 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Através da Lei nº 16.497/2017 - DOE SP de 19.07.2017, o Governador do Estado de São Paulo,  altera dispositivos da Lei nº 6.374/1989 relativos às penalidades aplicáveis aos contribuintes que cometerem as infrações nas hipóteses mencionadas no ato legal em fundamento, que entrarão em vigor na data da publicação de sua regulamentação.

Foi ainda, concedida autorização para que o Poder Executivo não execute procedimento fiscal nem lavre auto de infração que resulte na constituição de crédito tributário quando o valor atualizado, incluídos os acréscimos legais, não ultrapasse a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
 


Fonte: LegisWeb