ICMS-RS: Crédito presumido na aquisição de leite para os fabricantes de queijo


18 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.643/2017 - DOE RS de 18.07.2017, os fabricantes de queijo, desde 1º.07.2017, podem apropriar crédito presumido nas aquisições internas de leite, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado e destinado à fabricação de queijo.

A apropriação desse crédito presumido pode ser feita por esses fabricantes, nos termos e nas condições estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CVI.
 


Fonte: LegisWeb