17 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa Sefa nº 16/2017 - DOE PA de 17.07.2017, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sefa nº 9/2010, relativas à inscrição de pessoa natural no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a fim de estabelecer que a inscrição dessas pessoas e os efeitos decorrentes desse cadastro não geram direito de propriedade, domínio útil ou posse onde o produtor exerce a atividade rural.
Para fins de inscrição no referido cadastro, o interessado pode apresentar o contrato particular de compra e venda, de doação, de cessão ou declaração de posse de imóvel rural, cujas assinaturas devem ser reconhecidas em cartório.
Em vista de tais alterações, foi ajustado tecnicamente o caput do art. 3º da mencionada Instrução Normativa.
Fonte: LegisWeb