ICMS-SP: Substituição tributária de refrigerantes, fisco acrescenta marcas de bebidas e valores para efeito base de cálculo


17 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 58/2017 - DOE SP de 15.07.2017, o Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou a Portaria CAT nº 47/2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (Fundacte).

Tendo em vista a pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, foram acrescentadas, com os valores em reais, as colunas "ITI" e "Refriko" à Tabela "13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)".

Nota LegisWeb: A medida produz efeitos desde 1º.07.2017.
 


Fonte: LegisWeb