ICMS-RS: Crédito presumido por fabricantes de produtos têxteis, vestuários e botões prorrogado até 31.12.2017 o prazo de apropriação


14 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.638/2017 - DOE RS de 14.07.2017, foi prorrogado até 31.12.2017 o prazo em que os fabricantes podem apropriar o crédito presumido, correspondente a 8% do valor das vendas interestaduais de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plásticos não recobertos de matérias têxteis, de produção própria.

Tal crédito pode ser apropriado pelos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 e na subclasse 3299-0/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
 


Fonte: LegisWeb