ICMS-SC: Estado terá Guia Nacional de Recolhimento on line


6 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Santa Catarina está em fase de implantação do Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais GNRE ONLINE. Representantes de 13 Estados estão discutindo a implantação do sistema nestes dias 02 e 03 de dezembro, em Aracaju - Sergipe, na reunião de subgrupo de trabalho do GT53 - Arrecadação.
 
O gerente de Arrecadação da SEF, Nilson Rodolfo Scheidt, e o representante do S@T, Cláudio Roberto Chiesa, estão representando Santa Catarina no encontro. Na reunião do subgrupo do GT53, os Estados devem fazer um estudo detalhado para facilitar a implantação da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais gerado por meio do programa da GNRE ONLINE.
 
Conforme Scheidt, os 13 Estados esperam com grande expectativa a implantação, pois o sistema online facilitará o recolhimento de tributos. "SC também está priorizando o projeto para a entrada nesta modalidade de arrecadação",destaca o gerente.
 
O GNRE ONLINE já é utilizado por quatro estados, Alagoas (AL), Maranhão (MA), Pernambuco (PE) e Rio Grande do Sul (RS). Segundo o gerente, estes Estados funcionam como pilotos do programa e são monitorados pelas demais UF participantes do subgrupo de trabalho do GT53 Arrecadação, responsável pela construção do processo e de sua implementação.
 
O GT53 – Arrecadação faz parte da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, órgão do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
 
Para Scheidt, o GNRE ONLINE é uma ferramenta para melhorar o controle e facilitar o recolhimento dos tributos de cada Estado. O gerente explica que a GNRE é uma guia de recolhimento utilizada por quase todos os Estados e o Distrito Federal, facilitando a sua emissão, principalmente para contribuintes que efetuam operações com mercadorias incluídas na substituição tributária e/ou com mercadorias importadas, inclusive as empresas de couries.

De acordo com o representante, a importância deste projeto justifica-se pela facilidade e agilidade na geração da guia online. Atualmente, o contribuinte deve baixar um programa cada vez que necessite imprimir a guia, sendo que, os campos de preenchimentos fixos dificultam a adaptação para a realidade de cada UF. "Este fato acaba refletindo na efetivação da baixa dos débitos recolhidos a cada UF, o que acarreta em retrabalho, pois o servidor da SEF terá atarefa de efetuar a baixa de forma manual, corrigindo o campo com erro".
 
Scheidt aponta que este tipo de problema atrapalha o grupo de cobrança da SEF/SC, pois os analistas perdem tempo fazendo contato com contribuinte ao constatar o débito aberto no sistema S@T.


Fonte: SEF-SC