6 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 62.674/2017 - DOE SP de 06.07.2017, foi diferido o imposto incidente na saída interna de óleo de petróleo, classificado nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, de aditivos classificados no código 3811 da NCM e de material de embalagem destinados a fabricante localizado em São Paulo, para utilização como matéria-prima na fabricação de óleo lubrificante acabado.
Esse imposto diferido será pago na saída do óleo lubrificante.
Também fica suspenso o imposto incidente na importação do mencionado óleo de petróleo, realizada pelo fabricante nos mesmos termos e condições relacionados anteriormente, e será pago na saída desse óleo lubrificante.
Fonte: LegisWeb