ISS-São Paulo: Emissão da NFS-e revogada a dispensa para determinados contribuintes


30 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 12/2017 - DOM São Paulo de 30.06.2017, foi revogada a Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2011, que dispensava da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):

a) os microempreendedores individuais (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei);

b) os profissionais liberais e autônomos;

c) as sociedades uniprofissionais constituídas, na forma do art. 15 da Lei nº 13.701/2003;

d) as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF); e

e) os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281 e 08290.


Fonte: LegisWeb