ICMS-SP: Substituição tributária com revestimento cerâmico fixado o valor mínimo da b.c entre 1º.07 a 31.12.2017


26 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 42/2017 - DOE SP de 24.06.2017, foi fixado em R$ 5,49/m² o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico, classificado como Extra ou Tipo A da posição 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado (NCM/SH), no período de 1º.07 a 31.12.2017.

Para fins de cálculo da retenção e do pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) deverá ser aplicado sobre o valor mínimo ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
 


Fonte: LegisWeb