ICMS-RJ: Estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o Cest a partir de 1º.07.2017 no documento fiscal


21 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 46.025/2017 - DOE RJ de 21.06.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS para estabelecer a obrigatoriedade do preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais que amparam as operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Nesse sentido, foram alterados ainda outros dispositivos também do Regulamento para incluir o Cest dentre os códigos fiscais utilizados na emissão dos documentos fiscais.

O decreto produz efeitos a partir de 1º.07.2017, entretanto observa-se que o Convênio ICMS nº 92/2015, em sua cláusula sexta, prevê o escalonamento dessa obrigatoriedade conforme segue:
a) 1º.07.2017, para a indústria e o importador;
b) 1º.10.2017, para e atacadista; e
c) 1º.04.2018, para os demais segmentos econômicos.
 


Fonte: LegisWeb