ICMS-RS: Aquisição de mercadoria de outra UF não vinculada à operação subsequente realizado ajuste em fórmula de cálculo do imposto devido


21 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Através da Instrução Normativa RE nº 23/2017 - DOE RS de 21.06.2017, foi realizado ajuste técnico na fórmula de cálculo do imposto devido na entrada de mercadoria adquirida de outro Estado em estabelecimento de contribuinte e não vinculada à operação e prestação subsequentes, prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo III, Seção 10.0.

Na mencionada fórmula, onde constava a dedução do “ICMS origem”, foi alterado para “valor da operação x alíquota interestadual”. Essa alíquota interestadual é aquela estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Em vista disso, o exemplo constante na mencionada seção também foi ajustado, sendo que, após o cálculo, o valor do ICMS devido permanece o mesmo que ali constava.


Fonte: LegisWeb