ICMS-PR: Alterada a legislação que trata do crédito presumido para material reciclado de papel, papelão e plástico no PR


3 dez 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto nº 8.746/2010 - DOE PR de 16.11.2010, o Governador do Estado do Paraná alterou a legislação que concede o crédito presumido ao estabelecimento industrial, nas saídas de produtos industrializados em que, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada em sua fabricação decorra da aquisição de material reciclado de papel, de papelão, de plástico ou de resíduos plásticos oriundos da reciclagem de papel.


Fonte: ICMS - LegisWeb