ICMS-RJ: informações sobre o depósito no Feef contribuinte terá até 30.06.2017 para retificar os arquivos da EFD.


14 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pela Resolução Sefaz nº 75/2017 - DOE RJ de 14.06.2017, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 33/2017, que estabelece normas e critérios complementares para a determinação do montante do depósito mensal no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) para promover adequações decorrentes dos novos dispositivos incorporados à Lei nº 7.428/2016, que preveem a adoção de um dos regimes de cálculo pelos contribuintes sujeitos e pelos que não estão sujeitos, mas optaram por efetuar o referido depósito.

Observa-se que o contribuinte terá o prazo de até 30.06.2017 para retificar a EFD-ICMS/IPI, referente aos meses de dezembro/2016, janeiro/2017 e fevereiro/2017, especificamente para retificações relativas à legislação que disciplina o depósito no FEEF.
 


Fonte: LegisWeb