ICMS-RJ: Feef na EFD Sefaz publica orientações sobre o lançamento


14 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria Sucief nº 29/2017 - DOE RJ de 14.06.2017, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014 para acrescentar orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a serem observadas pelo contribuinte sujeito ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) que optou por um dos regimes de cálculo A, B ou C, previstos no Anexo I da Lei nº 7.428/2016, e pelo contribuinte não obrigado, mas que optou por efetuar o depósito e consequentemente por um dos regimes A, B ou C, previstos no Anexo II da Lei nº 7.428/2016.
 


Fonte: LegisWeb