14 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 1.773/2017 - DOE PA de 13.06.2017, foram promovidas diversas alterações no RICMS-PA/2001, relativas a prazos de recolhimento do imposto e a operações com combustíveis e com veículos novos faturados diretamente ao consumidor.
Tais alterações se referem:
a) ao prazo de recolhimento do imposto retido a menor ante a falta de inclusão do valor do frete, seguros e encargos, por serem desconhecidos pelo substituto tributário no momento da emissão do documento fiscal;
b) ao prazo de recolhimento do imposto retido por empresa optante pelo Simples Nacional e também à diferença mencionada na letra “a”;
c) ao cálculo do imposto a ser recolhido por substituição tributária em relação às operações subsequentes quanto aos valores mencionados na letra “a”, não incluídos na base de cálculo;
c) à substituição tributária em operações com combustíveis e lubrificantes;
d) às bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária;
e) às operações com madeiras destinadas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
f) à isenção do imposto para contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita anual de até R$120.000,00;
g) às operações realizadas com veículos novos faturados pela montadora ou importadora diretamente ao consumidor;
h) à geração e transmissão de arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção (BMP) e ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial (Dape) pelas concessionárias e pelos consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O BMP deve ser transmitido até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo; a transmissão do Dape deve ser feita trimestralmente, até o dia 15 do mês seguinte de cada trimestre civil.
i) concedido a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária corresponda a 12% do valor nas saídas de biodiesel resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal e de algas marinhas.
Fonte: LegisWeb